O Ministério da Economia elabora e executa a política econômica e financeira do Governo Federal. Constitui um pilar fundamental dentro da administração do país. Sendo assim, tem como missão geral aconselhar, preparar e executar a política definida pelo Governo no domínio da economia, finanças, consumo e repressão à fraude, bem como nos domínios da indústria, serviços, pequenas e médias empresas, artesanato, comércio, correios e comunicações eletrônicas, acompanhamento e apoio à atividade turística.
Principais competências do Ministério da Economia
O Ministério da Economia, é responsável, entre outras coisas, por:
- a política de crescimento e competitividade da economia brasileira;
- a legislação tributária;
- a regulação, análise e controle das compras públicas;
- a política monetária e financeira a nível nacional e internacional;
- apoio às novas tecnologias, sua promoção e divulgação;
- a propriedade intelectual e a ação contra a contrafação;
- monitoramento e apoio às atividades turísticas .
Compete ainda ao Ministério da Economia, em conjunto com profissionais de contabilidade, a previsão financeira e o controle econômico e financeiro.
Funcionamento do Ministério da Economia
O Ministério da Economia trabalha em conjunto com outros ministérios. Entre eles, o Ministério da Fazenda desenvolve atividades de apoio às escolhas de política econômica do governo, elabora estratégias macroeconômicas e documentos programáticos.
Já a contabilidade geral do estado tem como funções a coordenação das políticas orçamentárias e a verificação da evolução das finanças públicas. Divide-se em 9 inspecções gerais, nas centrais orçamentais instaladas em cada ministério e nas contas territoriais do Estado presentes em cada região.
O departamento financeiro desempenha funções relacionadas com o sistema fiscal e tributário, incluindo a coordenação com a polícia financeira. Em última análise, o departamento de administração geral , pessoal e serviços se concentra nos recursos humanos do ministério, sua organização e seu sistema de informação.
Políticas públicas
O Ministério da Economia assegura a implementação da política do Governo em matéria econômica, financeira e monetária. Como tal, e em articulação com os departamentos ministeriais competentes, tem a iniciativa e responsabilidade pelas seguintes ações:
1 – Em questões econômicas
- Gestão macroeconômica e liberalização da economia;
- Monitoramento e gestão das dimensões econômicas da integração;
- Acompanhamento das relações com os organismos de financiamento bilaterais e multilaterais.
- Participação no desenvolvimento da ação econômica externa e promoção dos interesses econômicos no mundo, em articulação com os Ministros das Relações Exteriores.
2 – Em questões financeiras:
- Gestão da liquidação de bancos e instituições financeiras, em articulação com o Presidente da República
- Organização e controle das contas públicas e tesouraria;
- Controle da contabilidade de toda a administração;
- Representação do Estado nos conselhos de administração de bancos e instituições financeiras;
- Representação do Estado nas assembleias gerais constituintes e nas assembleias gerais de bancos e instituições financeiras;
- Participação na gestão da liquidação de estabelecimentos públicos nacionais, empresas do Estado e empresas com participação financeira pública.
- Gestão da dívida pública interna e externa;
- Negociação e celebração de acordos e convenções de natureza econômica e financeira, designadamente os relativos a todas as ajudas financeiras externas, contratos de empréstimos e acordos de pagamentos diferidos contraídos pelo Estado, comunidades descentralizadas, estabelecimentos públicos nacionais e empresas estatais.
- Participação na gestão do patrimônio imobiliário do Estado no estrangeiro.
Para quê serve?
O Ministério da Economia exerce as funções e atribuições do Estado em matéria de política econômico-financeira, orçamento e planejamento dos investimentos públicos. As atividades do Ministério incluem as que visam a coordenação e verificação da despesa pública e suas tendências, das políticas fiscais e do sistema tributário e patrimonial do Estado.
Compete ainda ao Ministério a tutela das entidades, atividades e funções relacionadas com as relações com as autoridades de fiscalização e controlo previstas na lei.
Outras funções e tarefas do Ministério da Economia
O Ministério da Economia, na gestão ativa da política econômica e financeira, desempenha as funções do Estado nas seguintes áreas:
- Planejamento econômico e financeiro
- Política econômica e financeira
- Políticas de orçamento, processos e obrigações
- Políticas tributárias
- Administração geral, serviços indivisíveis e pessoal
- particularmente:
A. Planejamento econômico e financeiro
- Elaboração das linhas de planejamento econômico-financeiro;
- elaboração e coordenação de documentos de planejamento econômico-financeiro e projeções macroeconômicas oficiais;
- Previsão, avaliação e monitoramento de políticas econômicas e reformas estruturais;
B. Política econômica e financeira
- Dívida pública e gestão de liquidez;
- Gestão de participações estatais, incluindo o exercício de direitos de acionista e a venda de ações estatais;
- Políticas de regulação e supervisão sobre estabilidade financeira e gestão de crises no setor bancário / financeiro;
- Gestão das intervenções financeiras nos diversos setores da economia e garantias públicas;
- Valorização dos bens e haveres do Estado;
C. Políticas de orçamento, processos e obrigações
- Preparação e gestão do orçamento do estado, previsão e balanço final, incluindo obrigações do tesouro e verificação das respectivas tendências e fluxos de caixa;
- Quantificação dos encargos decorrentes de medidas e inovações legislativas e do acompanhamento da despesa pública;
- Coordenação e verificação das tendências das finanças públicas;
- Realizar os controles previstos em lei, incluindo funções de fiscalização e verificações de regularidade administrativa e contábil;
- Transferências financeiras a cargo do orçamento.
D. Políticas fiscais do Ministério da Economia
- Análise e avaliação das políticas econômico-fiscais e do sistema tributário nacional;
- As atividades de coordenação, orientação, fiscalização e controle previstas na lei das agências fiscais e demais entidades ou organismos que, em qualquer caso, exerçam funções em matéria fiscal e receitas fiscais da competência do Estado;
- Monitoramento e controle do sistema de informação tributária;
- Planejamento, desenvolvimento e gestão de serviços de administração de justiça tributária.
E. Administração geral, serviços indivisíveis e comuns do Ministério
- Assuntos gerais e atividades de coordenação, desenvolvimento e gestão da organização, processos, recursos e pessoal do ministério;
- atividades de apoio logístico e de gestão para o Ministério e serviços adicionais, incluindo compras pelas administrações públicas;
- Serviços de tesouraria, incluindo pagamento de salários e compras centralizadas;
- Coordenação da comunicação institucional do Ministério da Economia.