Para quem opera com trader dentro do Home Broker, as corretoras indicam para assinar a RLP, mas afinal o que isso significa?
RLP é uma sigla em inglês que significa: Retail Liquidity Provider, e no Brasil nada mais é do que um provedor de liquidez para o varejo.
O RLP é um sistema que facilita operações de minicontratos de índice e de dólar que teve a ordem aprovada pela B3 em 05 de agosto de 2019.
Ninguém é obrigado aderir a RLP, mas as corretoras oferecem algumas vantagens para os clientes que optam nesse serviço, como por exemplo, corretagem zero.
Mas afinal, como funciona esse sistema?
O RLP funciona com estratégias muito parecidas com as do mercado Market Maker (é uma pessoa jurídica devidamente cadastrada na B3, que se compromete a manter ofertas de compra e venda de forma regular e contínua).
No caso da RLP essa pessoa jurídica é sua própria corretora. Aceitando esse serviço você autoriza a corretora a ser a vendedora ou compradora das suas ordens de serviço, a corretora é a contraparte da operação. Você vai vender um ativo, em vez de vender diretamente para outra pessoa é a corretora que compra e posteriormente revende.
Essa operação facilita na sua liquidez, pois não precisa esperar alguém interessado em comprar sua ação, a própria corretora já está ali disponível para comprar.
Claro que a corretora também lucra com isso, se não, não faria sentido elas oferecerem esse serviço para os clientes. Porém, existem regras estipuladas pela B3 para não ocorrer fraudes dentro dessa operação.
Regras
1ª Regra
A corretora deve prover um preço igual ou melhor do que está no book de ofertas. A ordem do serviço imposta pelo investidor deve ser atendida com um preço igual, ou melhor. Por exemplo, se você dá uma ordem de compra de 4 reais, a corretora precisa vender para você pelo mesmo valor ou menor como 3.9.
Assim a corretora prove uma liquidez rápida, pois você não precisa esperar até conseguir vender um ativo.
2ª Regra
A corretora não pode selecionar os clientes para oferecer esse serviço. Precisa garantir que todos os seus clientes (pessoas físicas) possam ser agressores da oferta RLP.
3ª Regra
A corretora só pode prover até 15% do volume dos contratos.
4ª Regra
Não pode haver delay na corretora. A corretora deve garantir que não há represamento artificial das ordens de clientes de varejo, encaminhando estas diretamente para o “Puma trading system” (As corretoras tem uma carteira de RLP. O sistema puma dentro da B3 que controla esse saldo.).
Por exemplo, um cliente quer comprar uma ação a 10 e no mesmo momento outro cliente quer vender essa mesma ação a 9.80. A corretora faz essa transação em segundos e ganha essa diferença, vendendo o ativo de 9.80 por 10.
Segundo a regra isso é proibido, pois a corretora antes de qualquer operação precisa lançar dentro do sistema Puma, porém, algumas corretoras infringem as regras e acabam lucrando mais com essa operação.
Provendo liquidez à corretora ganha spread (Spread refere-se à diferença entre o preço de compra e venda de uma ação, título ou transação monetária). Como mais da metade das pessoas levam prejuízo no day trader, com isso a corretora já ganha.
Enfatizando que o RLP só é viável para pessoas físicas. Com certeza existem muitos interesses atrás da RLP, uma corretora não ofereceria esse serviço se não gerasse algum lucro. Mas se a corretora não infringir as regras e fizer as operações conforme a B3 orienta, essa pode ser uma facilidade para os investidores. Afinal ele faz o mercado para o investidor e nessa forma existem mais lotes sendo gerados com maior agilidade.