O covid-19 é sim uma doença grave e ainda tem gente levando na brincadeira ou se aproveitando da situação. Por ser uma doença silenciosa, e que não é possível um resultado já no primeiro dia de sintomas, muitos trabalhadores tem aproveitado da oportunidade de quarentena sem atestado para enganar suas empresas.
Porém, a justiça do trabalho está mais rígida em processos que envolvam questões sobre o Covid. Essa semana em Brusque (SC), a funcionária de um supermercado foi demitida por justa causa após informar a empresa a necessidade de isolamento domiciliar devido contato com uma pessoa próxima infectada por covid-19.
Calma, o isolamento é sim necessário, e as empresas tem a obrigação de conceder o afastamento do trabalho em caso de necessidade. O agravante dessa situação é que esta mulher em vez de ficar em isolamento como é determinado pela vigilância sanitária foi viajar com o namorado para a serra gaúcha.
A empresa ficou sabendo da viagem através de suas publicações em redes sociais. Quando a mesma retornou para o trabalho foi demitida por justa causa. Ao entrar na justiça achando-se injustiçada, o magistrado que analisou o caso na 2ª Vara do Trabalho de Brusque, determinou que o fato da mulher ter furado o isolamento é “gravíssimo” e demonstra desprezo pela vida dela e do próximo.
O juiz entendeu que a conduta da ex-funcionária caracteriza “ato de improbidade e de mau procedimento”. A mulher foi condenada a pagar multa de 10% do valor da causa por “litigância de má-fé, a ser revertida a entidade pública ou filantrópica para o combate à pandemia”.