Depois de muitos meses perturbados pela crise sanitária, seríamos tentados a imaginar que o número de criações de negócios teria caído. Aconteceu exatamente o contrário, já que 2020 foi um ano recorde! Apesar dos sucessivos confinamentos, o mercado imobiliário tem-se mantido particularmente bem, confirmando assim a sua qualidade de “porto seguro”.
De fato, foi registrado +4% mais registros de empresa* em relação ao ano anterior. Esse crescimento continuou em 2021 e as perspectivas são as mesmas para 2022.
Estão assim reunidas as condições para fazer de 2022 um ano propício para embarcar no autoempreendedor no mercado imobiliário!
1. O setor imobiliário resiste à crise
Apesar do contexto da pandemia e da crise econômica subjacente, o investimento em imobiliário ainda é considerado um “porto seguro”: ativos cujo valor se mantém estável apesar da crise.
Além dos empregos assalariados (gestor de ativos, corretor de imóveis, etc.), o setor imobiliário dá lugar de destaque aos empreendedores autônomos, oferecendo-lhes muitas oportunidades de exercício.
Criar uma microempresa para entrar no mercado imobiliário oferece grande flexibilidade na execução de missões. Aliás, o autoempreendedor pode trabalhar de onde quiser estando em home office.
O sistema de remuneração baseado em um percentual de comissão sobre cada transação concluída tem o efeito de gerar receita no valor mais justo do investimento. Por fim, a ausência de relação de subordinação com a empresa principal permite que o autoempreendedor exerça realmente seu papel de gestor empresarial!
2. O status de autônomo está crescendo
O sucesso da microempresa é inegável, mesmo em tempos de crise. Os negócios por conta própria representam 65% de todos os negócios criados em 2021, ou seja, dois terços, elevando o número de empreendedores por conta própria.
Como explicar esse entusiasmo por esse status? Principalmente por sua simplicidade, o que o torna acessível a todos, quer você queira trabalhar em tempo integral ou obter uma renda adicional. Com efeito, pode ser combinado com o estatuto de estudante, empregado, candidato a emprego ou funcionário público.
A microempresa: condições simplificadas de criação e operação
A microempresa é uma empresa individual com regime social e fiscal simplificado.
Assim sendo:
As formalidades de criação e obrigações contabilísticas são muito mais leves do que para qualquer outro estatuto jurídico;
O sistema social e tributário é muito vantajoso: se o autoempreendedor não gera faturamento, não precisa pagar encargos sociais ou imposto de renda.