Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), 35 milhões de brasileiros não possuem água potável, assim como 100 milhões não possuem coleta de esgoto adequada. Com esta premissa, o Governo Federal estipulou uma meta para atender a demanda a partir do Marco do Saneamento.
Este sistema tem como principal objetivo atender os requisitos que são necessidades humanas básicas. Sendo assim, até 2033, 99% da população brasileira deve ter acesso à água potável e 90% terá acesso ao serviço de coleta de esgoto.
O texto com as projeções do Marco do Saneamento foi aprovado pelo Congresso. A lei do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei nº 14.026/2020, foi sancionada dia 15 de julho de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro. Portanto, haverá mudanças na atual legislação acerca do tema.
Quais são as mudanças para o Brasil?
Em primeiro lugar, a principal mudança a ser observada é o atendimento de recursos que são essenciais para a vida e o desenvolvimento humano. Uma vez atendidas as necessidades da população, estima-se uma redução de até R$1,45 bilhão por ano nos custos da saúde.
Logicamente, isso se dá pela drástica diminuição de atendimentos médicos pelo SUS, uma vez que um dos problemas de saúde mais encontrados são aqueles relacionados à infecções, dores abdominais, entre outros.
Tudo isso em virtude da falta de um sistema de água potável e encanada. Sendo assim, o Marco de Saneamento tem um grande objetivo pela frente, pois os custos e estratégias para concretizar o objetivo são um verdadeiro desafio.
Marco do Saneamento permite livre concorrência
Os estados e municípios tinham acordos com empresas estatais para serviços de distribuição de água e esgoto. Os critérios de tarifação eram observados diretamente pela empresa local, porém, sem concorrentes privados.
Com a mudança na legislação, será possível a entrada de empresas privadas no setor com a intenção de tarifar e definir seus próprios critérios. Uma vez aprovada pelos governantes do município, a empresa selecionada pode iniciar seus serviços.
Antes de tudo, é importante ressaltar que caso seja substituída, o sistema de transição é lento, pois a demanda de serviço de publicidade e avisos aos consumidores de determinado município deve ser respeitada, com o intuito de não haver falta de abastecimento.
O objetivo deste projeto é aumentar a dinâmica e flexibilidade deste setor de serviços básicos. A livre concorrência oferecida pelo novo Marco do Saneamento permite maior competitividade, análise econômica e eficiência na prestação dos serviços.
As principais leis modificadas pelo Marco do Saneamento são:
- Lei nº 9.984/2000: alterada para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento;
- Lei nº 10.768/2003: altera o nome e as atribuições do cargo de Especialista de Recursos Hídricos;
- Lei nº 11.107/2005: veda a prestação por contrato de programa de serviços públicos que trata o art. 175 da Constituição Federal;
- Lei nº 11.445/2007: alterada para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no Brasil;
- Lei nº 12.305/2010: alterada para tratar sobre os prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
- Lei nº 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole): é alterada para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e
- Lei nº 13.529/2017: autoriza a União a participar de fundo com finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
Fonte: Governo Federal.
Livre concorrência no saneamento básico
A concorrência no sentido atual corresponde a uma situação de mercado em que se confrontam vários vendedores ou compradores do mesmo produto. Portanto, a atenção e fiscalização deve ser redobrada nessa questão, uma vez que é o atendimento do saneamento básico, serviço essencial para qualquer município.
O Estado se esforça para proteger a concorrência impondo uma estrutura legal específica às empresas. O conceito de concorrência “justa e equitativa” visa assim permitir uma concorrência equilibrada entre os agentes do mercado, preservar o espírito empresarial e garantir os melhores preços aos consumidores, tal como a eficiência dos serviços de saneamento.
Regulamentação do Marco do Saneamento
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é responsável pela regulamentação e fiscalização acerca dos serviços prestados pelas empresas privadas que venham a iniciar seus trabalhos nos municípios.
Além disso, o papel da ANA é adotar medidas cabíveis e flexíveis conforme a necessidade e demanda de cada cidade. Isto porque o sistema de distribuição difere entre uma cidade grande e um município com menor população. As formas de trabalho e técnicas a serem adotadas também fazem parte do processo de fiscalização.
Além da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, existe também um órgão responsável pela aplicação das políticas públicas. Logo, o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb) tem como missão garantir que o saneamento básico seja atendido e cumprido conforme se faz necessário para atender a demanda da população.
Conclusão
Estima-se que os custos para implementação deste novo sistema seja de R$753 bilhões, valor que deve ser arrecadado até 2033. Sendo assim, aumenta a flexibilidade dos investimentos em títulos de empresas privadas relacionadas ao saneamento, uma vez que o valor de custo é alto.
Há muito debate acerca do tema, uma vez que as empresas estatais são fruto do pagamento de impostos. Sendo assim, não é de singularidade e total aprovação pública das novas medidas. No entanto, é importante pensar no mercado e as novas possibilidades dinâmicas e sustentáveis, onde os benefícios podem ser inúmeros.
Em conclusão, é importante observar todos os aspectos que o Marco do Saneamento e o texto aprovado pelo Congresso apresentam em questão de mudanças. As equipes de fiscalização das políticas públicas já possuem sua formação, considerando que estima-se a conclusão apenas em 2033.