Os títulos subordinados são instrumentos complexos e muitas vezes difíceis de enquadrar. As características técnicas destes títulos são explicadas nos prospectos de emissão ou noutros documentos, muitas vezes redigidos em inglês e com uma terminologia que remete para o direito civil e os regulamentos bancários.
Em certo sentido, para compreender plenamente as características desses títulos, é necessário ter uma compreensão clara da lógica de funcionamento dos intermediários de crédito e dos bancos centrais.
O papel dos sujeitos encarregados da supervisão bancária é, de fato, muito importante para a compreensão completa dessas ferramentas; consideram que o exercício das cláusulas de resgate antecipado e, apenas no caso de obrigações Tier 3, o reembolso do capital na maturidade final deve ser especificamente aprovado pelo banco central de que o emitente depende.
O risco real a que se está exposto nem sempre é claramente dedutível da documentação e as características reais da obrigação podem diferir daquelas assumidas com base em informações resumidas. Além disso, mesmo para o mesmo tipo, dois títulos diferentes podem ter características e riscos absolutamente diferentes.
Seu risco de crédito é alto – títulos subordinados
Em geral, todas as obrigações subordinadas apresentam um risco maior de perda de capital e juros do que as obrigações seniores (não subordinadas). Em caso de falência ou insolvência, a perda que o investidor pode sofrer é sempre elevada e muitas vezes tendendo a 100% do capital investido, uma vez que os demais credores são privilegiados e o buffer de capital destinado a mitigar as perdas dos mutuantes é bastante limitado.
Em particular, o risco de crédito é muito elevado para obrigações Tier 1 e para algumas obrigações Upper Tier 2, que podem prever a anulação de cupons de parte do capital, sem que tenha de conduzir a uma insolvência real do emitente.
São difíceis de avaliar, especialmente se a data de reembolso do capital for incerta (“risco de extensão”). Muitos títulos subordinados não têm vencimento real, mas prevêem a possibilidade de serem resgatados pelo emissor em determinadas datas (opção “call”).
Se até o final de 2007 era costume o resgate de títulos na primeira data de resgate prevista no prospecto e todos os investidores consideravam a data de resgate como um vencimento real, a crise financeira que atingiu todo o planeta desde o final de 2007 até hoje mudou esse estado de coisas.
Alguns emitentes decidiram não reembolsar antecipadamente as obrigações, apesar de poderem fazê-lo; noutros casos, empresas substancialmente insolventes como algumas instituições inglesas ou alemãs, salvas in extremis por intervenção pública, não só não resgataram os títulos à vista, como também alertaram os investidores de que terão de sofrer perdas de capital, embora nunca tenha havido uma insolvência real.